REGULAMENTO 13ª CORRIDA
RÚSTICA DO 10º BATALHÃO DEBOMBEIROS MILITAR DE
MINAS GERAIS – DIVINÓPOLIS
CapítuloI
Artigo 1º- 13ª CORRIDA
RÚSTICA DO 10º BATALHÃO DE BOMBEIROSMILITAR
DE MINAS GERAIS - DIVINÓPOLIS-
Será realizada no domingo, 02 de julho de 2023, nova data
definida pela comissão interna organizadora, baseada nas condições de demanda
da corporação no período.
Artigo 2º. A largada da prova
será às 08h00 para geral masculino e feminino. Será no Centro de Treinamento do
Décimo Batalhão de Bombeiros Militar, localizado à Rua Vereador José
Constantino Sobrinho, 801, bairro Danilo Passos, na cidade de Divinópolis com
qualquer condição climática. O horário da largada da prova ficará sujeita às
alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem
externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no
fornecimento de energia.
Parágrafo único. Para prova de ambas as categorias
previstas não serão estabelecidos pelotões de separação, sendo largada única
para todos, tanto masculina quanto feminino.
Artigo 3º. A CORRIDA será disputada na distância de 6,2 km (o percurso pode sofrer pequena
divergências no que tange a marcação por GPS aja visto a consideração de margem
de erro entre aparelhos e respectivos fabricantes.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2h45 (Duas
horas e quarenta e cinco minutos sendo automaticamente desclassificado e não
constante na range de apuração da prova).
Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos
os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova e
em condições plenas de saúde para a prática de tal esporte.
Artigo 6º. A 13ª Corrida Rústica Do 10º Batalhão de Bombeiros
Militar de Minas Gerais - Divinópolis, será disputada na categoria MASCULINO e
FEMININO na distância disponível.
CapítuloII
Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação
Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e
participarem de corridas de rua é de 12
(doze) anos, com as seguintes restrições:
I- Atletas abaixo de 12 de idade NÃO podem
participar de provas com percurso igual ou superior a 5 km;
II- A idade a ser considerada, obrigatoriamente,
para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o
atleta terá na data de inscrição.
III- Os atletas menores
de 16 anos só poderão participar da CORRIDA de 5 km, obrigatoriamente com
autorização por escrito do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá
estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela
Comissão Organizadora no ato da inscrição;
Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento
assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o
(a) participante aceito todos os termos do regulamento e assume total
responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE
RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na prova 13ª Corrida Rustica do 10º
Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais – Divinópolis, é pessoal e
intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em
qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra
pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito,
será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer,
isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da
prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 10º. As inscrições somente
serão realizadas pela Internet através do site WWW.MINHASINSCRICOES.COM.BR, não
havendo outros postos de inscrição bem como não serão realizadas inscrições
fora da data prevista para encerramento das mesmas nem tão pouco na data de
realização da prova.
Artigo 11º. Será cobrado, pela inscrição on line, o valor de
8% sobre o valor do lote, àtítulo de
tarifa que garante não só a segurança e conveniência à transação realizada peloatleta, mas também remunera os seguintes
serviços: (i) controle de confirmação eautenticação
de pagamento on-line junto a instituições financeiras; (ii) sistema desegurança da informação, já que são armazenadas
informações pessoais e utilizadasinformações
criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail deconfirmação do pedido de compra da inscrição
(antes da confirmação do pagamento);(iv)
disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após aconfirmação do pagamento; (v) custo de banda de
acesso à internet.
Artigo 12º. As inscrições serão
encerradas 04 (quatro) dias (29 de junho) antes do dia marcado para a
realização da prova, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite
técnico definido para a prova.
Artigo 13º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer
momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de
inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões
estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 14º. Os participantes são responsáveis pela
veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude
comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime
de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 15º. O dinheiro da
inscrição não será devolvido, caso o participante deixe de participar no dia da
prova. O atleta que por quaisquer motivos, não poder participar no dia do
evento, poderá transferir a titularidade da inscrição a outro atleta sem ônus e
com antecedência mínima de 20 dias antecedentes à realização do evento.
Artigo 16º. O idoso para fazer
jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor final da inscrição
deverá ter completos até na data de realização da prova a idade mínima exigida
para tal desconto.
Parágrafo único. Os (as) atletas idosos que realizarem a
inscrição pelo sistema on line disponível na Internet renunciará neste ato o
direito ao benefício, diante da impossibilidade de comprovação da sua condição
de idoso através deste sistema.
CapítuloIII
ENTREGA DE KITS
Artigo 17º. A entrega dos kits de corrida acontecerá no
dia, 30 de junho 2023 ,sexta-feira no horário de 13:00 as 19:00 e01 de julho, sábado, horário de 09:00 as
13:00 horasno Centro de Treinamento do
10º Batalhão de Bombeiros Militar de Divinópolis, localizado à R. Ver. José Constantino Sobrinho, 801 - Danilo Passos, Divinópolis,
Minas Gerais . NÃOHAVERÁ ENTREGA DE KITS NO DIA DA PROVA (SALVO ACESSORIAS QUEPROGRAMAREM COM ANTECEDÊNCIA), E NEM NOS APÓS A
MESMA.
Parágrafo único – as inscrições realizadas após 01 de junho
de 2023 estão sujeitas a disponibilidade de tamanho de camisa mediante estoque.
Artigo 19º. O (a) atleta que não
retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o
direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia do evento e nem após
o evento.
Artigo 20º. O Kit somente poderá
ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de
confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.
Artigo 21º. A retirada de kits só
poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização
específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito. Em
Caso de equipes, assessorias, grupos. Encaminhar lista de seus atletas com 48h
de antecedência, para que sejam separados seus kits.
Artigo 22º. O kit de corrida será
composto por um número de peito, alfinetes, camiseta e medalha (pós prova),
salvo disponibilidade por parte de patrocinadores poderá ser adicionado ao kit
brindes aleatórios e não previamente estabelecidos.
Artigo 23º. No momento da
retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e
o número de peito (não serão
consideradas reclamações de divergência de nome e percurso, posteriores)
Artigo 24º. Não serão aceitas
reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 25º. O tamanho das camisetas está sujeito a
alteração, de acordo com a disponibilidade.
Parágrafo único. O (a) atleta não
poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em
tamanho que lhe sirva.
Artigo 26º. O (a) atleta está autorizado a correr com sua
própria camiseta.
CapítuloIV
SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 27º. O sistema de
cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).
Artigo 28º. O tempo de todos os
corredores que participarem da prova será cronometrado e informado
posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 29º. O participante, neste
ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial do evento os horários e os
locais para realizar a retirada do chip de cronometragem.
Parágrafo único. Não haverá tempo
de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.
Artigo 30º. O participante que
não retirar o seu chip na data e horários estipulados fica ciente que renuncia
ao direito de ter cronometrado seu tempo.
Artigo 31º. O uso do chip é
obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar
por algum fiscal à falta do uso do chip.
Artigo 32º. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do
pé esquerdo, na posição vertical.
§1º - A utilização do transponder (chip) é de
responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não
utilização.
§ 2º - A utilização inadequada do
chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão
Organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.
Artigo 33º. A empresa responsável
pela apuração de resultados bem como divulgação é a Cronochip Cronometragem
Esportiva, através do site www.cronochip.com.br
Artigo 34º. Os chips são
descartáveis, porém sua apresentação se faz necessária para retirada da medalha
de participação bem como número de peito.
CapítuloV
INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 35º. Os (as) atletas
deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30
minutos antes da largada), quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 36º. A cada competidor
será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura
ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de
desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência. A falta do
número de peito impede o acesso ao pórtico de chegada e recebimento da medalha
de participação.
Artigo 37º. É obrigação do
participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é
disponibilizado no site oficial de inscrições e no hotsite.
Artigo 38º. É obrigatório o uso
do número do (a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números
implicará em sua desclassificação.
Artigo 39º. A participação do (a)
atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de
terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia
autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 40º. O acompanhamento dos (as) atletas por
treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros meios (pacing),
resultarão na desclassificação do participante.
Artigo 41º. Na hipótese de desclassificação
dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo,
sucessivamente.
Artigo 42º. É proibido pular a grade para entrar na pista
no momento da Largada.
Artigo 43º. O (a) atleta deverá
observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar
qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do
evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação,
sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para
entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras
causará a desclassificação do (a) atleta.
Artigo 44º. O (a) atleta que
empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará
passível de desqualificação na prova.
Artigo 45º. O (a) atleta que,
após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 46º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da
corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial
indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 47º. Os (as) atletas devem ser classificados na
ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluída cabeça, pescoço,
braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda
anterior da linha de chegada.
CapítuloVI
PREMIAÇÃO
Artigo 48º. A premiação da 13ª
Corrida Rústica Do 10º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais -
Divinópolis - 2021 será assim distribuída:
I-Os 5 (cinco) primeiros colocados nas categorias
masculina e feminina na prova de6,2 KM
receberão troféus.
II-Os 3 (Três) primeiros colocados nas categorias
masculino e feminino em todas as faixas etárias constantes na CBAT
(confederação Brasileira de Atletismo) receberam medalhões ou troféus constando
a respectiva classificação do atleta.
III-Os atletas classificados nas premiações de
primeiros lugares na categoria geral, não participam respectivamente nas
premiações de faixa etária afim de não ocorrer dupla premiação, bem como de
categorias especiais estabelecidas como por exemplo a categoria “Bombeiro
Militar”.
IV-Estabelece a CBAT a seguinte escala de faixa
etária para provas de corrida de rua:
·Masculino
-
Feminino
-
até
15
anos
·Masculino
-
Feminino
-
16
a
29
anos
·Masculino
-
Feminino
-
20
a
24
anos
·Masculino
-
Feminino
-
25
a
29
anos
·Masculino
-
Feminino
-
30
a
34
anos
·Masculino
-
Feminino
-
35
a
39
anos
·Masculino
-
Feminino
-
40
a
44
anos
·Masculino
-
Feminina
-
45
a
49
anos
·Masculino
-
Feminino
-
50
a
55
anos
·Masculino
-
Feminino
-
56
a
60
anos
·Masculino
-
Feminino
–
60
a
65
anos.
·Masculino
–
Feminino-
66
a
70
anos
·Masculino
–
Feminino
–
71
a
75
anos
·Masculino
–
Feminino
–
76
a
80
anos
·Masculino
–
Feminino
–
81
anos
acima
·Geral
BBM
masculino e
feminino
(1º ao
3º)
V –
Receberam troféus em categoria especial, os três primeiros colocados
participantes da prova, membros dos Bombeiros Militares De Minas Gerais,
masculino e feminino.
Artigo 49º. Poderá haver premiação por brindes ou qualquer
outra forma caso algum patrocinador disponibilize (SOMENTE HAVERÁ PREMIAÇÃO EM
DINHEIRO SE ALGUM PATROCINADOR ASSIM O FIZER, caso isso ocorra será divulgado
em tempo.)
Artigo 50º. Todos os (as) atletas
que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente
inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de
participação (finisher).
§ 1º - Não serão entregues
medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo
inscritas, não participaram da prova
.
§ 2º - Para receber a medalha é
obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito.
§ 3º -Só será entregue um (uma) medalha por atleta.
Artigo 51º. As 05 (cinco) primeiras colocações das
categorias masculina e feminino de6,2
km eserão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para
completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.
§ 1º Os atletas premiados nas
premiações gerais não participam nas premiações por faixa etária.
Artigo 52º. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação
deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e
a sua categoria for chamada.
Artigo 53º – Haverá premiação por
faixa etária, a classificação para acesso ao pódio será decategoria por gênero masculino e feminino nas
respectivas distancias de cada trajeto para que o atleta tenha efetivado inscrição
nos padrões de intervalos de faixas de idade segundo FMA.
Artigo 54º. Os resultados oficiais da corrida serão
informados através do site oficial do evento www.cronochip.com.br
ao prazo de 48 horas após o término de cada etapa.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora e a Federação
Estadual não se responsabilizam pela não divulgação do resultado do (a) atleta
que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
CapítuloVII
CONDIÇÕES FÍSICAS DOS
PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Artigo 55º. Ao participar da 13ª
Corrida Rústica do 10º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais –
Divinópolis, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e
aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea
vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para
participar da corrida.
Artigo 56º. Todos (as) os (as)
atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para
realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos
(as) atletas.
Artigo 57º. O competidor é
responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física
e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da
competição.
Parágrafo único. O diretor de
prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir
o participante a qualquer momento.
Artigo 58º. Haverá, para qualquer
tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da
prova que será garantida pelos órgãos competentes.
Artigo 59º. Serão colocados à
disposição dos participantes, sanitários, vestiários nas dependências e
guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da prova.
Artigo 60º. A Comissão
Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas,
despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da
corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAT, serão disponibilizadas um
serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a
remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 61º. O (a) atleta ou seu
(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais
da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer
responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento
médico.
Artigo 62º. Ao longo do percurso de 6,2 KM, da prova haverá
posto de hidratação com água.
Artigo 63º. Para a prova de 6,2
km, não será disponibilizado banheiro químico aos participantes no trajeto,
será disponibilizado no local da largada e chegada da prova.
Artigo 64º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos
que regem a modalidade, no País (CBAT e Federação) reservam-se ao direito de
realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo
com as regras do Comitê Olímpico
Brasileiro.
CapítuloVIII
DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo 65º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da
corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem
divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e
televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos,
promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus
aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser
auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em
qualquer tempo/data.
Artigo 66º. Todos os participantes do evento, atletas,
staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização
de sua imagem para a comissão organizadora.
Art. 67º. A filmagem, transmissão
pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os
direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse
em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à
autorização e aprovação pela organização da 13ª Corrida Rústica Do 10º Batalhão
de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Divinópolis
CapítuloIX
SUSPENSÃO, ADIAMENTO E
CANCELAMENTO DA PROVA.
Artigo 68º. A Comissão
Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a
suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, ou
viabilidade técnica,vandalismo e/ou
motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos,
esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.
§ 1º - Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no
ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida
(iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer
responsabilidade para a Comissão Organizadora .
§ 2º - Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá
devolução do valor de inscrição.
Artigo 69º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a
critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão
pelo do site oficial da corrida.
§ 1º- Na hipótese
de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá
devolução do valor da inscrição.
§ 2º Na hipótese de cancelamento
da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o
reembolso da inscrição.
CapítuloX
DISPOSIÇÕESGERAIS
Artigo 70º. Os protestos ou
reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros
colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta
minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.
Artigo 71º. Ao participar da13ª Corrida Rústica Do 10º
Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Divinópolis, o (a) atleta
aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea
vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou
quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na
prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 72º. Será disponibilizado um espaço físico de
guarda-volumes para os participantes.
§1º- A Comissão Organizadora não recomenda que
sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias,
equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, ou cartões de crédito.
§2º - Por se tratar de um serviço
de cortesia a Comissão Organizadora não reembolsará conteúdos e bens
extraviados no guarda-volumes.
§3º - O guarda volume será
desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 73º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão
Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor
correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes
no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer
extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes
venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 74º. A segurança da prova
receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação
dos participantes.
Artigo 75º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de
incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
CapítuloXI
ASSESSORIAS ESPORTIVAS E GRUPOS
DE CORRIDAS.
As assessorias e
grupos de corridas com pelo menos 10 inscritos poderão ter uma tenda no local
próximo à chegada, as tendas serão montadas pela organização e terão medidas de
5x5 metros. Não será permitida divulgação ou distribuição de materiais gráficos
e nem exposição de faixas ou banners nas tendas, exceto os de identificação dos
grupos. O custo de instalação e desmonte das Tendas é de total responsabilidade
da assessoria, tendas maiores devem ser comunicadas formalmente com
antecedência.
Capítulo XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 76º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser
enviadas por email: glayber@hotmail.com ou 1614031@bombeiros.mg.gov.br ou
1550425@bombeiros.
mg.gov.br e
1317973@bombeiros.mg.gov.brou ainda
através do site www.minhasinscricoes.com.br,
para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 77º. A Comissão
Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento,
alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as
mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 78º. As dúvidas ou
omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma
soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 79º. Ao se inscrever nesta
prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste
Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as
decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou
Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores
do evento.
Artigo 80º. Todos os diretos autorais relativos a este
regulamento e a 13ª Corrida Rústica Do10º Batalhão de Bombeiros Militar de
Minas Gerais – Divinópolis pertencem à comissão de Organização composta por
membros Dos Bombeiros de Minas Gerais – 10º Batalhão – Divinópolis
Este Regulamento encontra-se devidamente registrado.
Diretor
de prova – Glayber Alves Ferreira
Educador
Físico CREF 043253-G/MG
TermoDeResponsabilidade
Eu, "identificado no
cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO
para os devidos fins de direito que:
1.Estou
ciente de que se trata de uma corrida com distância de 6,2 km.
2.Estou
em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou
ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar
atividades físicas.
3.Assumo,
por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas
consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade
de invalidez e morte), isentando a REGULAMENTO DE CORRIDAS
DE RUAS, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER
RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que
porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.
4.Li
conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da
PROVA.
5.Declaro
que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de
kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e
promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida
autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou
objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das
pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das
áreas acima descritas.
6.Em
caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou
prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno
conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as
áreas da organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação
nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que
interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito
da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer
tempo.
7.Estou
ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso
descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação
sobre tais aspectos da prova.
8.Autorizo
o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação
do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem
geração de ônus para a ORGANIZAÇÃO DA PROVA.
9.Estou
ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública
todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia,
inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportados única e
exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa
responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
10.Assumo
com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência
médicae quaisquer outras despesas
necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante
ou depois do mesmo.
11.Compreendi
e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando
assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o
que vier a ocorrer comigo por conseqüência da minha participação nesta PROVA.