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02 de Julho 2023

Divinópolis - MG

Largada às 08h00

Percurso







Como chegar





Regulamento



REGULAMENTO 13ª CORRIDA RÚSTICA DO 10º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS – DIVINÓPOLIS






Capítulo I

 




Artigo 1º- 13ª CORRIDA RÚSTICA DO 10º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - DIVINÓPOLIS -   

 

Será realizada no domingo, 02 de julho de 2023, nova data definida pela comissão interna organizadora, baseada nas condições de demanda da corporação no período.

 

Artigo 2º. A largada da prova será às 08h00 para geral masculino e feminino. Será no Centro de Treinamento do Décimo Batalhão de Bombeiros Militar, localizado à Rua Vereador José Constantino Sobrinho, 801, bairro Danilo Passos, na cidade de Divinópolis com qualquer condição climática. O horário da largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia.

Parágrafo único. Para prova de ambas as categorias previstas não serão estabelecidos pelotões de separação, sendo largada única para todos, tanto masculina quanto feminino.

 

Artigo 3º. A CORRIDA será disputada na distância de 6,2 km  (o percurso pode sofrer pequena divergências no que tange a marcação por GPS aja visto a consideração de margem de erro entre aparelhos e respectivos fabricantes.

 

Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2h45 (Duas horas e quarenta e cinco minutos sendo automaticamente desclassificado e não constante na range de apuração da prova).

 

Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova e em condições plenas de saúde para a prática de tal esporte.

 

Artigo 6º. A 13ª Corrida Rústica Do 10º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Divinópolis, será disputada na categoria MASCULINO e FEMININO na distância disponível.

 



 

Capítulo II






Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e participarem de corridas de rua é de 12

(doze)                         anos,                       com                       as                        seguintes                            restrições:

 

I                      - Atletas abaixo de 12 de idade NÃO podem participar de provas com percurso igual ou superior a 5 km;

 

II                   - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá na data de inscrição.

 

III                 - Os atletas menores de 16 anos só poderão participar da CORRIDA de 5 km, obrigatoriamente com autorização por escrito do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão Organizadora no ato da inscrição;

 

 

Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o (a) participante aceito todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

 

Artigo 9º. A inscrição na prova 13ª Corrida Rustica do 10º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais – Divinópolis, é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

 

Artigo 10º. As inscrições somente serão realizadas pela Internet através do site WWW.MINHASINSCRICOES.COM.BR, não havendo outros postos de inscrição bem como não serão realizadas inscrições fora da data prevista para encerramento das mesmas nem tão pouco na data de realização da prova.

 

Artigo 11º. Será cobrado, pela inscrição on line, o valor de 8% sobre o valor do lote, à título de tarifa que garante não só a segurança e conveniência à transação realizada pelo atleta, mas também remunera os seguintes serviços: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento on-line junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e-mail de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.

 

Artigo 12º. As inscrições serão encerradas 04 (quatro) dias (29 de junho) antes do dia marcado para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a prova.

 

Artigo 13º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

 

Artigo 14º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

 

Artigo 15º. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante deixe de participar no dia da prova. O atleta que por quaisquer motivos, não poder participar no dia do evento, poderá transferir a titularidade da inscrição a outro atleta sem ônus e com antecedência mínima de 20 dias antecedentes à realização do evento.

 

Artigo 16º. O idoso para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor final da inscrição deverá ter completos até na data de realização da prova a idade mínima exigida para tal desconto.

 

Parágrafo único. Os (as) atletas idosos que realizarem a inscrição pelo sistema on line disponível na Internet renunciará neste ato o direito ao benefício, diante da impossibilidade de comprovação da sua condição de idoso através deste sistema.




Capítulo III








ENTREGA DE KITS

 

Artigo 17º. A entrega dos kits de corrida acontecerá no dia, 30 de junho 2023 ,sexta-feira no horário de 13:00 as 19:00 e  01 de julho, sábado, horário de 09:00 as 13:00 horas  no Centro de Treinamento do 10º Batalhão de Bombeiros Militar de Divinópolis, localizado à R. Ver. José Constantino Sobrinho, 801 - Danilo Passos, Divinópolis, Minas Gerais . NÃO HAVERÁ ENTREGA DE KITS NO DIA DA PROVA (SALVO ACESSORIAS QUE PROGRAMAREM COM ANTECEDÊNCIA), E NEM NOS APÓS A MESMA.

 

Parágrafo único – as inscrições realizadas após 01 de junho de 2023 estão sujeitas a disponibilidade de tamanho de camisa mediante estoque.

 

Artigo 19º. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia do evento e nem após o evento.

 

Artigo 20º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.

 

Artigo 21º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito. Em Caso de equipes, assessorias, grupos. Encaminhar lista de seus atletas com 48h de antecedência, para que sejam separados seus kits.

 

Artigo 22º. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta e medalha (pós prova), salvo disponibilidade por parte de patrocinadores poderá ser adicionado ao kit brindes aleatórios e não previamente estabelecidos.

 

Artigo 23º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e

o número de peito (não serão consideradas reclamações de divergência de nome e percurso, posteriores)

 

Artigo 24º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

 

Artigo 25º. O tamanho das camisetas está sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade.

 

Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.

 

Artigo 26º. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

 

Capítulo IV





 

SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 27º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

 

Artigo 28º. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.

 

Artigo 29º. O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial do evento os horários e os locais para realizar a retirada do chip de cronometragem.

 

Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.

 

Artigo 30º. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados fica ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado seu tempo.

 

Artigo 31º. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.

 

Artigo 32º. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical.

 

§1º - A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.

§ 2º - A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.

 

Artigo 33º. A empresa responsável pela apuração de resultados bem como divulgação é a Cronochip Cronometragem Esportiva, através do site www.cronochip.com.br

 

Artigo 34º. Os chips são descartáveis, porém sua apresentação se faz necessária para retirada da medalha de participação bem como número de peito.

 

Capítulo V








INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

 

Artigo 35º. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada), quando serão dadas as instruções finais.

 

Artigo 36º. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência. A falta do número de peito impede o acesso ao pórtico de chegada e recebimento da medalha de participação.

 

Artigo 37º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site oficial de inscrições e no hotsite.

 

Artigo 38º. É obrigatório o uso do número do (a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.

 

Artigo 39º. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.

 

Artigo 40º. O acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante.

 

Artigo 41º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

 

Artigo 42º. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.

 

Artigo 43º. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.

 

Artigo 44º. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.

 

Artigo 45º. O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.

 

Artigo 46º. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

 

Artigo 47º. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluída cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

 

 

Capítulo VI





 

PREMIAÇÃO

 

Artigo 48º. A premiação da 13ª Corrida Rústica Do 10º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Divinópolis - 2021 será assim distribuída:

 

 

I-                    Os 5 (cinco) primeiros colocados nas categorias masculina e feminina na prova de  6,2 KM receberão troféus.

II-                  Os 3 (Três) primeiros colocados nas categorias masculino e feminino em todas as faixas etárias constantes na CBAT (confederação Brasileira de Atletismo) receberam medalhões ou troféus constando a respectiva classificação do atleta.

 

 

III-               Os atletas classificados nas premiações de primeiros lugares na categoria geral, não participam respectivamente nas premiações de faixa etária afim de não ocorrer dupla premiação, bem como de categorias especiais estabelecidas como por exemplo a categoria “Bombeiro Militar”.

 

 

IV-               Estabelece a CBAT a seguinte escala de faixa etária para provas de corrida de rua:

 

 

·         Masculino

 

-

Feminino

 

 -

 

até

 15

anos

·         Masculino

 

-

Feminino

-

 

 

16

 

a

29

anos

·         Masculino

 

 -

Feminino

-

 

 

20

 

a

24

anos

·         Masculino

 

 -

Feminino

-

 

 

25

 

a

29

anos

·         Masculino

 

 -

Feminino

-

 

 

30

 

a

34

anos

·         Masculino

 

 -

Feminino

-

 

 

35

 

a

39

anos

·         Masculino

 

-

Feminino

-

 

 

40

 

a

44

anos

·         Masculino

 

-

Feminina

-

 

 

45

 

a

49

anos

·         Masculino

 

-

Feminino

-

 

 

50

 

a

55

anos

·         Masculino

 

-

Feminino

-

 

 

56

 

a

60

anos

·         Masculino

 

-

Feminino



 

 

60

 

a

65

anos.

·         Masculino

 



Feminino  -

 

66

 

a

70

anos

·         Masculino

 



Feminino



71

a

75

anos

·         Masculino

 



Feminino



76

a

80

anos

·         Masculino

 



Feminino



81

 

anos

acima

·         Geral

BBM

masculino                   e

feminino

 

(1º             ao

3º)

 

 

 

           V – Receberam troféus em categoria especial, os três primeiros colocados participantes da prova, membros dos Bombeiros Militares De Minas Gerais, masculino e feminino.

 

Artigo 49º. Poderá haver premiação por brindes ou qualquer outra forma caso algum patrocinador disponibilize (SOMENTE HAVERÁ PREMIAÇÃO EM DINHEIRO SE ALGUM PATROCINADOR ASSIM O FIZER, caso isso ocorra será divulgado em tempo.)

 

Artigo 50º. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

 

§ 1º - Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova    

                                    .

§ 2º - Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito. 

 

§ 3º -  Só será entregue um (uma) medalha por atleta.

 

Artigo 51º. As 05 (cinco) primeiras colocações das categorias masculina e feminino de  6,2 km e  serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

 

§ 1º Os atletas premiados nas premiações gerais não participam nas premiações por faixa etária.

 

Artigo 52º. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada.

 

 

Artigo 53º – Haverá premiação por faixa etária, a classificação para acesso ao pódio será de  categoria por gênero masculino e feminino nas respectivas distancias de cada trajeto para que o atleta tenha efetivado inscrição nos padrões de intervalos de faixas de idade segundo FMA.

 

Artigo 54º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento www.cronochip.com.br ao prazo de 48 horas após o término de cada etapa.

 

 

Parágrafo único: A Comissão Organizadora e a Federação Estadual não se responsabilizam pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.




Capítulo VII





 

CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

 

Artigo 55º. Ao participar da 13ª Corrida Rústica do 10º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais – Divinópolis, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

 

Artigo 56º. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.

 

Artigo 57º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

 

Parágrafo único. O diretor de prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

 

Artigo 58º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.

 

Artigo 59º. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários, vestiários nas dependências e guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da prova.

 

Artigo 60º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAT, serão disponibilizadas um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

 

Artigo 61º. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

 

Artigo 62º. Ao longo do percurso de 6,2 KM, da prova haverá posto de hidratação com água.

 

Artigo 63º. Para a prova de 6,2 km, não será disponibilizado banheiro químico aos participantes no trajeto, será disponibilizado no local da largada e chegada da prova.

 

Artigo 64º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País (CBAT e Federação) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico

Brasileiro.

 

Capítulo VIII



 



DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS

Artigo 65º. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

 

Artigo 66º. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a comissão organizadora.

 

Art. 67º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

 

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela organização da 13ª Corrida Rústica Do 10º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Divinópolis

 

 Capítulo IX





 

SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA.

 

Artigo 68º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, ou viabilidade técnica,  vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

 

§ 1º - Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora . 

 

§ 2º - Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.

 

Artigo 69º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida.

 

§ 1º  - Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.

§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.

Capítulo X



DISPOSIÇÕES GERAIS





Artigo 70º. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

 

Artigo 71º. Ao participar da13ª Corrida Rústica Do 10º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Divinópolis, o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

Artigo 72º. Será disponibilizado um espaço físico de guarda-volumes para os participantes.

 

§1º  - A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, ou cartões de crédito.

 

§2º - Por se tratar de um serviço de cortesia a Comissão Organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

 

§3º - O guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.

 

Artigo 73º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

 

Artigo 74º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

 

Artigo 75º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.




Capítulo XI








ASSESSORIAS ESPORTIVAS E GRUPOS DE CORRIDAS.

 

     As assessorias e grupos de corridas com pelo menos 10 inscritos poderão ter uma tenda no local próximo à chegada, as tendas serão montadas pela organização e terão medidas de 5x5 metros. Não será permitida divulgação ou distribuição de materiais gráficos e nem exposição de faixas ou banners nas tendas, exceto os de identificação dos grupos. O custo de instalação e desmonte das Tendas é de total responsabilidade da assessoria, tendas maiores devem ser comunicadas formalmente com antecedência.

 

Capítulo XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 76º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por email: glayber@hotmail.com ou 1614031@bombeiros.mg.gov.br ou 1550425@bombeiros.

mg.gov.br e 1317973@bombeiros.mg.gov.br  ou ainda através do site www.minhasinscricoes.com.br, para que seja registrada e respondida a contento.

 

Artigo 77º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

 

Artigo 78º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

 

Artigo 79º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

 

Artigo 80º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a 13ª Corrida Rústica Do10º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais – Divinópolis pertencem à comissão de Organização composta por membros Dos Bombeiros de Minas Gerais – 10º Batalhão – Divinópolis

 

Este Regulamento encontra-se devidamente registrado.

  

Diretor de prova – Glayber Alves Ferreira

Educador Físico CREF 043253-G/MG

 

Termo De Responsabilidade





 

Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

 

1.       Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 6,2 km.

2.       Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3.       Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade

de invalidez e morte), isentando a REGULAMENTO DE CORRIDAS DE RUAS, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.

4.       Li conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.

5.       Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

6.       Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.

7.       Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.

8.       Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a ORGANIZAÇÃO DA PROVA.

9.       Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

10.    Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica  e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.

11.    Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por conseqüência da minha participação nesta PROVA. 



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