REGULAMENTO
REGULAMENTO
9ª - CORRIDA GOVERNADOR DANTE DE OLIVEIRA
1 - DO EVENTO
1.1 - A Corrida Governador Dante de Oliveira, promovida pela Prefeitura Municipal de Cuiabá organizada e coordenada pela da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SMCET, conta com o apoio de diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte, à segurança, o transporte, a saúde, a Federação de Atletismo de Mato Grosso.
1.2 - A Corrida Governador Dante de Oliveira, estará aberta à participação da comunidade, porém limitado à inscrição de no máximo 3.000 atletas de ambos os sexos.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para participação na Corrida Governador Dante de Oliveira deverão ser feitas em formulário especifico disponível no site www.cuiaba.mt.gov.br, a partir do dia 21/09/2015, e encerradas quando completar o número estabelecido no item 1.2, não podendo ultrapassar a data de 25/09/2015.
2.2 - O (a) atleta deverá preencher a ficha de inscrição em todos os campos solicitados, contendo: nome completo, e-mail, endereço, RG, CPF, data de nascimento, nº. telefone fixo e celular, e entregar no ato da retirada do kit 1kg de alimento não perecível (exceto sal).
2.3 - O (a) atleta com deficiência além dos dados e documento solicitados no item 2.2, deverá apresentar obrigatoriamente no ato da retirada do Kits a declaração médica (original), em receituário próprio com data atualizada no máximo de 30 dias contendo, assinatura, carimbo e n° CRM do médico, que os enquadre em uma das categorias disponíveis. Somente após a entrega da declaração médica e que a sua inscrição será homologada.
2.4 - A relação dos atletas inscritos estará disponível para consulta e conhecimento nos dias 28/09 e 29/09/2015 no site, www.cuiaba.gov.mt.br. Na relação irá constar: Nome, data de nascimento e faixa etária, para que o atleta verifique sua inscrição e em caso de necessidade de correção e ajustes solicitar diretamente a coordenação da prova, até o dia 30/09/2015 pois, não serão resolvidas pendências em relação a inscrições no dia do evento.
3 - DA PROVA
3.1 - A Corrida Governador Dante de Oliveira realizar-se-á:
Ø Data: 11 de Outubro de 2015, Domingo;
Ø Local: Parque Mãe Bonifácia, portão 01.
Ø Horário da concentração dos atletas: a partir 6h, em frente Parque Mãe Bonifácia.
Ø Horário da 1ª Largada: às 7h - Atletas com deficiência, Masculino e Feminino;
Ø Horário da 2ª Largada: às 7h10 - Atletas categoria Geral, Masculino e Feminino.
3.2 - Percurso da corrida: Largada na Avenida Miguel Sutil (em frente ao Parque Mãe Bonifácia, sentido Rodoviária), trevo de entrada para bairro Jd. Leblon, Avenida Miguel Sutil (sentido Centro de Eventos Pantanal), trevo do Centro de Eventos Pantanal, Miguel Sutil, chegada em frente ao Parque Mãe Bonifácia.
3.2.1 - O percurso será de 09 (nove) km.
3.3 - Será cumprido o termo de ajustamento de conduta nº 003/2012, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Federação de Atletismo de Mato Grosso com a anuência da Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, quanto ao horário de início da prova.
3.4 - A prova será realizada independente das condições climáticas.
3.5 - Os atletas participantes da prova deverão estar regularmente inscritos no evento e apresentar no local de concentração com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para a largada.
3.6 - Será desclassificado o atleta que:
- Não cumprir rigorosamente o percurso;
- Largar antes da autorização do diretor da prova;
- Deixar de passar nos pontos de controles de chips;
- Dificultar a participação de outros concorrentes;
- Chegar sem o número de identificação e o Chip Eletrônico;
- Apresentar durante a corrida conduta antidesportiva;
- Pegar carona em veículo automotor, bicicletas, cortar caminho e similares;
- Trocar o número de identificação e o Chip Eletrônico antes, durante ou depois da corrida;
- Encobrir o número de identificação;
- Desacatar outro atleta, o público, a arbitragem ou os organizadores.
- Apresentar irregularidade na ficha de inscrição, conforme previsto neste regulamento.
3.6.1 - A desclassificação do atleta só terá validade após análise da Coordenação Técnica da Corrida e da equipe de arbitragem da Federação de Atletismo de Mato Grosso, e de acordo com o previsto no regulamento do evento.
4 - DA ORGANIZAÇÃO
4.1- A organização do evento será de responsabilidade da Comissão Organizadora devidamente constituída por meio de portaria expedida pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
4.2 - A responsabilidade do serviço de ARBITRAGEM da prova será da Federação de Atletismo de Mato Grosso, de acordo com os seus critérios.
5 - CATEGORIAS, FAIXAS ETÁRIAS E REGRAS DE PARTICIPAÇÃO.
5.1 - Podem participar do evento os atletas de ambos os sexos e com idade mínima de 18 anos, cuja idade a ser considerada é a que o atleta terá no ano da competição ou seja a idade que terá em 31 de dezembro do ano da prova, e inscritos as seguintes categorias: atleta com deficiência e atletas categoria geral e elite.
5.2 - CATEGORIAS
5.2.1 - ATLETAS COM DEFICIÊNCIA
- A organização da corrida esclarece que o desporto para pessoas com de deficiência é regulado e dirigido por entidades especificas, não cabendo à realização deste evento e as entidades de administração do atletismo realização de eventos nesta área de desporto. No entanto considerando-se o caráter de manifestação de massa que as corridas de rua possuem, definiu-se pela participação de atletas com de deficiência, que deverá ser realizada da seguinte forma:
5.2.1.1 - CADEIRANTES
O (a) ATLETA que participar da competição com o auxílio de Cadeira de Rodas (não motorizada) e sem auxílio de terceiros. O tipo de cadeira deve ser escolhido pelo atleta, não havendo por parte da organização nenhuma restrição quanto ao peso e dimensões desde que seja uma cadeira de competição/esportiva, não sendo permitidas cadeiras de uso social (diário). É obrigatório o uso de capacete.
5.2.1.2 - DEFICIENTE VISUAL
O ATLETA com comprovada limitação visual deverá participar da competição com um (a) ATLETA guia, este acompanhante deverá estar inscrito como tal e não competirá por nenhuma das CATEGORIAS, devendo estar unido ao atleta por um cordão (que deverá ter 0,50m de comprimento) a um dos dedos da mão ou ao braço, por todo o percurso, inclusive na CHEGADA. O guia não poderá ficar à frente do (a) ATLETA, o mesmo deverá manter-se sempre atrás ou ao lado do mesmo.
5.2.1.3 - DEFICIENTE FÍSICO
O (a) ATLETA com deficiência no(s) membro(s) inferior(es) que comprovadamente dificultem seu caminhar ou correr ou que corram com próteses especiais, ou que utilizam bengalas, muletas, andador, etc.
5.2.2- ATLETAS CATEGORIA GERAL
Serão considerados (as) atletas inscritos (as) na categoria geral todos (as) os (as) atletas que não se enquadrem nas categorias acima citadas.
5.2.2.1- Como incentivo aos adeptos do atletismo será inserida nessa competição Faixas Etária para ambos os sexos, que obedecerá incondicionalmente a este regulamento.
5.2.2.2- Para as Faixas Etárias, será considerado o ano de nascimento (ano Base) do atleta e distribuída da seguinte maneira:
| Masculino - Faixas Etárias |
| ||
18 a 19 anos (1997 a 1996) |
| 20 a 22 anos (1995 a 1993) | 23 a 34 anos (1992 a 1981) | 35 a 40 anos (1980 a 1975) |
41 a 45 anos (1974 a 1970) |
| 46 a 50 anos (1969 a 1965) | 51 a 55 anos (1964 a 1960) | 56 a 60 anos (1959 a 1955) |
61 a 65 anos (1954 a 1950) |
| 66 a 69 anos (1949 a 1946) | 70 anos acima (1945) |
|
Feminino - Faixas Etárias | ||||
18 a 19 anos (1997 a 1996) | 20 a 22 anos (1995 a 1993) | 23 a 29 anos (1992 a 1986) | 30 a 35 anos (1985 a 1980) | |
36 a 40 anos (1979 a 1975) | 41 a 45 anos (1974 a 1970) | 46 a 50 anos (1969 a 1965) | 51 a 55 anos (1964 a 1960) | |
56 a 60 anos (1959 a 1955) | 61 anos acima (1954) |
|
|
5.2.3 - ELITE
5.2.3.1 - Poderão integrar o pelotão de ELITE:
Os 30 primeiros classificados (masculino); e os 30 primeiros (feminino) da 29ª CORRIDA DO SENHOR BOM JESUS DE CUIABÁ;
Os 15 primeiros classificados (masculino); e os 15 primeiros (feminino) da 31ª CORRIDA DE REIS;
Os 30 primeiros classificados (masculino); e os 30 primeiros (feminino) da 8ª CORRIDA GOVERNADOR DANTE DE OLIVEIRA.
5.2.3.2 - O pelotão de elite será composto por no máximo 75 atletas (masculino) e 75 atletas (feminino).
5.2.3.3 - O atleta que largar no pelotão de elite não participará da classificação por faixa etária.
6 - PREMIAÇÃO
6.1 - Para receber a premiação em dinheiro, o (a) atleta deverá obrigatoriamente apresentar documento de Cadastro Pessoa Física (CPF) ativo e sem restrições na Receita Federal acompanhado da Carteira de Identidade Original (RG), ou ainda Carteira de Trabalho, Carteira de Estudante, Passaporte, Carteiras das Federações e das Ligas constituídas, fornecer o número da conta corrente (própria do atleta), agência e nome da instituição bancária, não podendo ser conta poupança, e assinar o recibo fornecido pela PMC/SMCET.
6.2 - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo por motivo de segurança e atendimento a legislação vigente efetivará a premiação por faixa etária masculino e feminino no dia, hora e local a ser definido pela Comissão Organizadora e comunicado aos (as) atletas logo após a realização da prova.
6.3 - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo efetivará logo após a realização da prova a premiação do 1º ao 5º lugar geral masculino e feminino; do 1º e 2º lugar das pessoas com deficiência masculino e feminino; do 1º e 2º lugar dos atletas mais idosos masculino e feminino, conforme especificado no item 7 deste Regulamento.
6.4 - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, concederá medalhas de participação aos 3.000 (três mil) atletas devidamente inscritos e que completarem a prova.
6.5 - A divulgação dos resultados por faixa etária masculina e feminina, bem como a classificação final, estará disponíveis para consulta a partir do dia 19 de Outubro de 2015 no site www.cuiaba.gov.mt.br e fixado no mural da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
6.6 - A premiação não reclamada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de realização da prova será considerada nula.
6.7 - Em nenhuma hipótese é permitido que um (a) mesmo (a) atleta seja premiado duas ou mais vezes.
7 - DOS PRÊMIOS
7.1 - PREMIAÇÃO GERAL
MASCULINO | GERAL FEMININO |
1º Lugar - R$ 4.000,00 + Troféu | 1º Lugar - R$ 4.000,00 + Troféu |
2º Lugar - R$ 2.000,00 + Troféu | 2º Lugar - R$ 2.000,00 + Troféu |
3º Lugar - R$ 1.000,00 + Troféu | 3º Lugar - R$ 1.000,00 + Troféu |
4º Lugar - R$ 800,00 + Troféu | 4º Lugar - R$ 800,00 + Troféu |
5º Lugar - R$ 500,00 + Troféu | 5º Lugar - R$ 500,00 + Troféu |
7.2 - PREMIAÇÃO DAS FAIXAS ETARIAS
MASCULINO | FEMININO |
|
18 a 19 anos | 18 a 19 anos |
1º Lugar - R$ 150,00 2º Lugar - R$ 100,00 |
20 a 22 anos | 20 a 22 anos | |
23 a 34 anos | 23 a 29 anos | |
35 a 40 anos | 30 a 35 anos | |
41 a 45 anos | 36 a 40 anos | |
46 a 50 anos | 41 a 45 anos | |
51 a 55 anos | 46 a 50 anos | |
56 a 60 anos | 51 a 55 anos | |
61 a 65 anos | 56 a 60 anos | |
66 a 69 anos | 61 anos acima | |
70 anos acima |
|
7.3 - PREMIAÇÃO DE ATLETAS/PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CATEGORIA | MASCULINO em R$ | FEMININO |
Cadeirante | 1º. Lugar - R$ 400,00 | 1º. Lugar - R$ 400,00 |
2º. Lugar - R$ 200,00 | 2º. Lugar - R$ 200,00 | |
Deficiente Visual | 1º. Lugar - R$ 400,00 | 1º. Lugar - R$ 400,00 |
2º. Lugar - R$ 200,00 | 2º. Lugar - R$ 200,00 | |
Deficiente Físico | 1º. Lugar - R$ 400,00 | 1º. Lugar - R$ 400,00 |
2º. Lugar - R$ 200,00 | 2º. Lugar - R$ 200,00 |
7.4 - PREMIAÇÃO DOS (AS) ATLETAS MAIS IDOSO (A)
MASCULINO | FEMININO |
1º. Lugar - R$ 400,00 | 1º. Lugar - R$ 400,00 |
2º. Lugar - R$ 200,00 | 2º. Lugar - R$ 200,00 |
Obs:. Para a premiação do atleta mais idoso é considerada a idade completada no dia da prova, não levando em consideração a ordem de classificação e sim o atleta com mais idade que completar o percurso.
8 - DO KITS
8.1 - Os kits serão compostos de: chip, número de identificação e camiseta personalizada do evento. No ato de retirada dos kits será necessária a apresentação do documento de identificação da pessoa, o comprovante da inscrição e 1 kg de alimento não perecível (exceto sal).
8.2 - A entrega do kit será realizada nos dias:
09 e 10/10/2015 das 8h30 às 17h30 na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, situada na Rua Barão de Melgaço, 3677, com acesso também pelo fundo na Rua Comandante Costa (Antigo Clube Feminino).
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A responsabilidade e a veracidade das informações fornecidas no ato do preenchimento da ficha de inscrição são única e exclusivamente do atleta e ou do seu representante legal e o mesmo assumirá os ônus pelo descumprimento de qualquer item deste regulamento.
9.2 - A coordenação mediante a constatação de fraude ou informações incorretas no preenchimento da ficha de inscrição, o(a) atleta será desclassificado(a) sem direito a recurso.
9.3 - A coordenação do evento poderá solicitar a qualquer momento do evento o documento de identificação do (a) atleta, portanto, é obrigatório estar com o mesmo no local do evento.
9.4 - Ao se inscrever no evento, o participante estará automaticamente se declarando apto (em boas condições físicas) e devidamente preparado para participar da prova, isentando a organização, patrocinadores, apoiadores e demais órgãos públicos ou privados envolvidos no evento de quaisquer problemas de saúde que porventura ocorram a eles em função da participação no evento, bem como se declaram conhecedores dos itens deste regulamento e com os quais concordam integralmente.
9.5 - Ao participar do evento o(a) atleta aceita integralmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, e assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, treinamento, bem como quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da realização da mesma.
9.6 - Ao participar deste evento, o atleta cede todos os direitos de utilização de sua imagem, a Prefeitura Municipal de Cuiabá, realizadora do evento, renunciando ao recebimento de qualquer valor por usá-la, em impressos e propagandas institucionais.
9.7 Serão colocados à disposição dos participantes inscritos o serviço de banheiros químico e guarda-volumes no local da concentração, e os mesmos deverão ser retirados no final da prova.
9.8 - A Organização recomenda que não sejam deixados valores nos guarda-volumes (Exemplo: relógios, celulares, roupas e acessórios de alto valor, cartões de crédito, cheques, dinheiro etc.), por tratar-se de um serviço de cortesia.
9.9 - Não haverá reembolso por parte da Organização, bem como de seus patrocinadores, apoiadores oficiais e parceiros de segmento, de nenhum valor correspondente a equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes da prova, independente de qual for o motivo, nem por extravio de materiais ou prejuízo que eventualmente os atletas venham a sofrer durante a participação na prova.
9.10 - A Organização poderá suspender a qualquer momento o evento por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo e/ou motivos de força maior.
9.11 - Haverá serviço de ambulância para atendimento de primeiros socorros, disponível para os (as) atletas, sendo que o atendimento médico de urgência e emergência será efetuado em uma unidade da rede pública de saúde;
9.12 - Postos de hidratação - Serão disponibilizados postos de abastecimento no km 2,5, km 5, km 7,5.
9.13 - Reclamação e protesto - Quaisquer reclamações ou protestos serão aceitos por escrito e acompanhado das respectivas provas até 15 minutos após a divulgação do resultado oficial. A Comissão Organizadora terá o prazo máximo de 07(sete) dias úteis para deliberação do recurso.
9.14 - A prova terá duração máxima de 2h (duas horas) e os serviços de apoio desativados após este período, assim como o trânsito liberado nas vias do percurso.
9.15 - A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e a coordenação proverá pessoal para a orientação aos participantes.
9.16 - Quando um (a) atleta for declarado (a) suspenso (a) ou impossibilitado (a) de participar de provas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, Confederação ou Federação de Atletismo ou, ainda, pela Justiça Comum, não poderá ser inscrito na competição. Caso venha conseguir a inscrição por meios ilegais, omitindo sua condição de "suspenso" ou "impossibilitado", sua inscrição e eventual classificação serão consideradas sem efeito.
9.17 - Todos (as) os (as) atletas devidamente inscritos na prova estão obrigados, sob pena de desclassificação a utilizar de forma correta o número de inscrição, que deverá estar fixado e visível na parte frontal da camiseta.
9.18 - Não haverá cachê de participação para nenhum atleta, brasileiro ou estrangeiro.
9.19 - No pódio no momento da premiação, será obrigatório o uso da camiseta oficial da 9ª Corrida Governador Dante de Oliveira, ofertada pela Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Parágrafo Único: As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Consideramos todos os participantes cientes deste regulamento, cumpra-se.
A COMISSÃO ORGANIZADORA
INFORMAÇÕES
Data: 11 de Outubro de 2015, Domingo
Local: Parque Mãe Bonifácia, portão 01.
Horário da concentração dos atletas: a partir 6h, em frente Parque Mãe Bonifácia.
Horário da 1ª Largada: às 7h - Atletas com deficiência, Masculino e Feminino;
Horário da 2ª Largada: às 7h10 - Atletas categoria Geral, Masculino e Feminino.
Percurso da corrida: Largada na Avenida Miguel Sutil (em frente ao Parque Mãe Bonifácia, sentido Rodoviária), trevo de entrada para bairro Jd. Leblon, Avenida Miguel Sutil (sentido Centro de Eventos Pantanal), trevo do Centro de Eventos Pantanal, Miguel Sutil, chegada em frente ao Parque Mãe Bonifácia.
O percurso será de 09 (nove) km.
Entrega de Kits:
Os kits serão compostos de: chip, número de identificação e camiseta personalizada do evento. No ato de retirada dos kits será necessária a apresentação do documento de identificação da pessoa, o comprovante da inscrição e 1 kg de alimento não perecível (exceto sal).
A entrega do kit será realizada nos dias:
09 e 10/10/2015 das 8h30 às 17h30 na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, situada na Rua Barão de Melgaço, 3677, com acesso também pelo fundo na Rua Comandante Costa (Antigo Clube Feminino).