Apoio:FECOMÉRCIO SESC, ACORRG e Prefeitura
Municipal de Rio Grande
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Parágrafo Único: Este regulamento é o conjunto das
disposições que regem o Circuito Riograndino de Corridas. O Circuito
Riograndino de Corridas é promovido pelo SESC Rio Grande e pela ACORRG, com
apoio da Prefeitura Municipal do Rio Grande.
Art. 2 - Integrar as Organizações
Militares, Civis e a Comunidade Riograndina em geral, nas comemorações dos 77
anos do 6º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA.
Art. 3 - Objetivo Geral: Promover um
calendário de corridas, estimulando a prática de hábitos de vida saudáveis, da
comunidade em geral, através do esporte.
Art. 4 - Objetivos Específicos:
-
Desenvolver o senso histórico e cultural que o 6º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA gerou ao país e na comunidade
Riograndina, a qual é o berço do Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de
Tamandaré;
-
Difundir a prática da corrida de rua na comunidade Riograndina;
-
Desenvolver um evento esportivo, primando pela organização e segurança,
aumentando a atratividade ao evento;
-
Potencializar as parcerias com os meios de comunicação de massa para envolver o
maior número possível de participantes.
CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO
Art. 5 - A corrida será realizada no
dia 5 de outubro de 2019, com percursos de 5km e 10 Km;
Art. 6 - A largada será às 16h00 horas no Partage Shopping
Rio GrandeAvenida Engenheira Lúcia Maria Balbela Chiesa,
2842 - Parque Res. São Pedro;
Art. 7 - Decorrido o prazo de 02
(duas) horas após a largada, a prova será oficialmente encerrada, quando serão
desativados todos os pontos de controle.
CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO
Art. 8 -
A coordenação Geral do Circuito Riograndino de Corridas é o órgão máximo
durante a realização do evento, tendo como membros:
-
O Comandante do 6º Grupo de Artilharia de Campanha.
-
Gerente da Unidade do SESC Rio Grande;
-
Técnico em Esporte e Lazer do SESC Rio Grande; e
-
Presidente da ACORRG;
Art. 9 - Compete à coordenação geral:
-
Coordenar a execução do evento;
-
Prover os recursos necessários para a execução das provas; e
-
Decidir sobre questões próprias da administração e da organização desportiva,
bem como da aplicação do regulamento.
CAPÍTULO V – DO PERCURSO
Art. 10 - O percurso será disputado
nas distâncias de 5 Km e 10 Km com circuito elaborado pelo 6º Grupo de
Artilharia de Campanha, pelo SESC e pela ACORRG.
Após a
largada, os atletas seguirão o seguinte percurso: - Segue anexo.
Art. 11 - Existirá um posto de
controle da prova, no retorno dos 5km; e
Art. 12 - O percurso será balizado e
fiscalizado por elementos da Comissão Organizadora da Prova.
§ Único - O percurso para os atletas
inscrito na prova de 10 Km, será o mesmo dos atletas da prova de 5 Km, sendo
que serão duas voltas no referido percurso.
CAPÍTULO
VI – DAS INSCRIÇÕES
Art. 13 - Através do site: http/:site.minhasinscricoes.com.br e também; www.acorrg.com.br
- As inscrições para a Corrida serão limitadas a 300
atletas, encerrando quando atingido esse número.
Art. 14 - O valor da inscrição:
-LOTE único:Será R$ 35,00 reais, mais
taxa, até o dia 2 de outubro (quarta-feira),
- - Para idoso, será a metade do valor mais taxa
com direito ao Kit (número, chip e camiseta).
Art. 15 - A idade mínima para
participação é de 16 anos.
Art. 16 - As inscrições
encerrar-se-ão, impreterivelmente as 23h59 do até o dia 2 de outubro de 2019,
podendo ser prorrogado a critério da comissão organizadora;
Art. 17- Não
será devolvido o valor da inscrição caso o atleta desista da prova.
Serão realizadas inscrições no dia da prova, caso haja vaga, no valor de R$ 50
reais.
Art. 18 – Em caráter voluntário, os
corredores poderão efetuar a doação de 1 quilo de alimento não perecível a ser
entregue no momento da retirada do Kit (número, chip e camiseta), para o
programa mesa Brasil do SESC.
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
Art.
19 - A premiação
do Circuito Riograndino de Corridas será constituída de:
- Medalha de participação a todos
os atletas que concluírem a prova;
- Medalhas para os cinco primeiros
classificados em cada categoria, gênero e faixa etária;
- Troféus para os cinco primeiros
colocados no geral, nos gêneros masculino e feminino nas provas de 5 Km e 10
Km.
Art. 20 – Haverá seguro de vida para todos
os atletas participantes da corrida. O Circuito será desenvolvido nas
categorias adulto, nos gêneros masculino e feminino, com a seguinte
distribuição por faixa etária:
ADULTO(Masculino e Feminino) (5 Km e 10 Km)
A
16 a 19 anos
B
20 a 24 anos
C
25 a 29 anos
D
30 a 34 anos
E
35 a 39 anos
F
40 a 44 anos
G
45 a 49 anos
H
50 a 54 anos
I
55 a 59 anos
J
60 a 69 anos
K
70 ou mais
Art. 21 – Todos os atletas inscritos que
terminarem a prova nos tempos máximos previstos, ao devolverem o chip, terão
direito a medalha de participação.
§ Único - Para efeito
de categoria valerá o ano de nascimento.
Art. 22 – Para cronometragem e
classificação, o sistema levará em conta o tempo tomado de cronometragem de
forma bruta.
CAPÍTULO VIII – DAS ETAPAS
Art. 23 – Para o ano de 2019 serão
realizadas de 3 a 6 etapas, conforme disponibilidade da organização e de
parceiros.
CAPÍTULO VIII – DA ENTREGA DOS KITS
Art. 24 - O kit contém: 01 numeral de peito + chip e 01
camisa.
Art. 25 - Serão entregues no 5 de
outubro de 2019, entre 12:30h às 15:45h,
mediante apresentação de documento de identificação, no local da prova (Shopping
Partage)
CAPÍTULO IX – INSTRUÇÕES E REGRAS
PARA A CORRIDA
Art. 26 - O evento contará com
guarda-volumes;
Art. 27 – Não haverá vagas para
estacionamento no interior do Shopping Partage.
Art. 28 - Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos
uma hora de antecedência, quando serão dadas eventuais instruções finais para a
corrida;
Art. 29 - Os atletas poderão
participar da corrida com camiseta própria, e com todos os demais direitos
garantidos.
Art. 30 -É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do
percurso. O percurso será disponibilizado previamente aos que solicitarem;
Art. 31 -É obrigatório o uso do numeral do (a) atleta no peito durante a
realização da prova;
Art. 32 -A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual,
sendo proibido o auxílio de terceiros.
Art. 33 -O acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria,
amigos, com bicicleta e outros meios será autorizado, desde que comunicado ao
diretor de prova e não atrapalhe os demais participantes e o devido fluxo da
prova.
Art. 34 -Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão
chamados os classificados com melhor colocação, sucessivamente.
Art. 35 -O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido
qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não
será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos não
sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as delimitações destas
áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento
destas regras poderá causar a desclassificação do (a) atleta.
Art. 36 -O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a
impedir sua progressão, estará passível de desclassificação na prova.
Art. 37 -O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for
determinado por um membro da equipe médica ou de enfermagem oficial indicada
pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO
X –DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 - Durante a realização da prova é
expressamente proibida à presença de veículos acompanhando os atletas, salvo os
utilizados pela comissão organizadora da prova;
Art. 39 - A comissão organizadora não se
responsabilizará por acidentes ocorridos com atletas ou por eles causados a
terceiros, antes, durante ou depois da corrida;
Art. 40 – Em situações climáticas
desfavoráveis, a prova será adiada;
Art. 41 - Os casos omissos serão
analisados pela comissão organizadora e os eventuais recursos deverão ser
apresentados à mesma até 15 (quinze) minutos após a divulgação dos resultados
e, para informações adicionais, colocamos a disposição o seguinte e-mail:
felipecunha.fc@gmail.com