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05.10.19

Rio Grande - RS

Largada às 16h00

Percurso



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Regulamento



MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

6º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA

(7º GMAC / 1942)

GRUPO MARQUÊS DE TAMANDARÉ

 

Regulamento Geral

CORRIDA RÚSTICA



Realização: 6º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA

 

Apoio:  FECOMÉRCIO SESC, ACORRG e Prefeitura Municipal de Rio Grande

 


CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS


 

Parágrafo Único: Este regulamento é o conjunto das disposições que regem o Circuito Riograndino de Corridas. O Circuito Riograndino de Corridas é promovido pelo SESC Rio Grande e pela ACORRG, com apoio da Prefeitura Municipal do Rio Grande.

 

Art. 2 - Integrar as Organizações Militares, Civis e a Comunidade Riograndina em geral, nas comemorações dos 77 anos do 6º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA.

 

Art. 3 - Objetivo Geral: Promover um calendário de corridas, estimulando a prática de hábitos de vida saudáveis, da comunidade em geral, através do esporte.

 

Art. 4 - Objetivos Específicos:

- Desenvolver o senso histórico e cultural que o 6º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA gerou ao país e na comunidade Riograndina, a qual é o berço do Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré;

- Difundir a prática da corrida de rua na comunidade Riograndina;

- Desenvolver um evento esportivo, primando pela organização e segurança, aumentando a atratividade ao evento;

- Potencializar as parcerias com os meios de comunicação de massa para envolver o maior número possível de participantes.

 


CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO

Art. 5 - A corrida será realizada no dia 5 de outubro de 2019, com percursos de 5km e 10 Km;


 

Art. 6 - A largada será às 16h00 horas no Partage Shopping Rio Grande Avenida Engenheira Lúcia Maria Balbela Chiesa, 2842 - Parque Res. São Pedro;

Art. 7 - Decorrido o prazo de 02 (duas) horas após a largada, a prova será oficialmente encerrada, quando serão desativados todos os pontos de controle.



 

CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO

 

Art. 8 - A coordenação Geral do Circuito Riograndino de Corridas é o órgão máximo durante a realização do evento, tendo como membros:

- O Comandante do 6º Grupo de Artilharia de Campanha.

- Gerente da Unidade do SESC Rio Grande;

- Técnico em Esporte e Lazer do SESC Rio Grande; e

- Presidente da ACORRG;

 

Art. 9 - Compete à coordenação geral:

- Coordenar a execução do evento;

- Prover os recursos necessários para a execução das provas; e

- Decidir sobre questões próprias da administração e da organização desportiva, bem como da aplicação do regulamento.


CAPÍTULO V – DO PERCURSO

Art. 10 - O percurso será disputado nas distâncias de 5 Km e 10 Km com circuito elaborado pelo 6º Grupo de Artilharia de Campanha, pelo SESC e pela ACORRG.


 

Após a largada, os atletas seguirão o seguinte percurso:
 - Segue anexo.

Art. 11 - Existirá um posto de controle da prova, no retorno dos 5km; e

Art. 12 - O percurso será balizado e fiscalizado por elementos da Comissão Organizadora da Prova.



§ Único - O percurso para os atletas inscrito na prova de 10 Km, será o mesmo dos atletas da prova de 5 Km, sendo que serão duas voltas no referido percurso.

 

CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES

Art. 13 - Através do site: http/:site.minhasinscricoes.com.br e também; www.acorrg.com.br


            - As inscrições para a Corrida serão limitadas a 300 atletas, encerrando quando atingido esse número.

 

Art. 14 - O valor da inscrição:

-  LOTE único:  Será R$ 35,00 reais, mais taxa, até o dia 2 de outubro (quarta-feira),

 

-                           - Para idoso, será a metade do valor mais taxa com direito ao Kit (número, chip e camiseta). 


Art. 15 - A idade mínima para participação é de 16 anos.



Art. 16 - As inscrições encerrar-se-ão, impreterivelmente as 23h59 do até o dia 2 de outubro de 2019, podendo ser prorrogado a critério da comissão organizadora;



Art. 17- Não será devolvido o valor da inscrição caso o atleta desista da prova. Serão realizadas inscrições no dia da prova, caso haja vaga, no valor de R$ 50 reais.


 

Art. 18 – Em caráter voluntário, os corredores poderão efetuar a doação de 1 quilo de alimento não perecível a ser entregue no momento da retirada do Kit (número, chip e camiseta), para o programa mesa Brasil do SESC.

 

 

CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 19 - A premiação do Circuito Riograndino de Corridas será constituída de:

- Medalha de participação a todos os atletas que concluírem a prova;

- Medalhas para os cinco primeiros classificados em cada categoria, gênero e faixa etária;

- Troféus para os cinco primeiros colocados no geral, nos gêneros masculino e feminino nas provas de 5 Km e 10 Km.

 

Art. 20 – Haverá seguro de vida para todos os atletas participantes da corrida. O Circuito será desenvolvido nas categorias adulto, nos gêneros masculino e feminino, com a seguinte distribuição por faixa etária:


ADULTO (Masculino e Feminino) (5 Km e 10 Km)

A

16 a 19 anos

B

20 a 24 anos

C

25 a 29 anos

D

30 a 34 anos

E

35 a 39 anos

F

40 a 44 anos

G

45 a 49 anos

H

50 a 54 anos

I

55 a 59 anos

J

60 a 69 anos

K

70 ou mais

                                              

Art. 21 – Todos os atletas inscritos que terminarem a prova nos tempos máximos previstos, ao devolverem o chip, terão direito a medalha de participação.

 

               § Único - Para efeito de categoria valerá o ano de nascimento.

 

Art. 22 – Para cronometragem e classificação, o sistema levará em conta o tempo tomado de cronometragem de forma bruta.

 

CAPÍTULO VIII – DAS ETAPAS

 

Art. 23 – Para o ano de 2019 serão realizadas de 3 a 6 etapas, conforme disponibilidade da organização e de parceiros.

 

CAPÍTULO VIII – DA ENTREGA DOS KITS

Art. 24 - O kit contém: 01 numeral de peito + chip e 01 camisa.

Art. 25 - Serão entregues no 5 de outubro de 2019, entre 12:30h às 15:45h, mediante apresentação de documento de identificação, no local da prova (Shopping Partage)


 


CAPÍTULO IX – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA A CORRIDA



Art. 26 - O evento contará com guarda-volumes;


Art. 27 – Não haverá vagas para estacionamento no interior do Shopping Partage.

Art. 28 -
Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos uma hora de antecedência, quando serão dadas eventuais instruções finais para a corrida;

 

Art. 29 - Os atletas poderão participar da corrida com camiseta própria, e com todos os demais direitos garantidos.

 

Art. 30 - É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso será disponibilizado previamente aos que solicitarem;

 

Art. 31 - É obrigatório o uso do numeral do (a) atleta no peito durante a realização da prova;

 

Art. 32 - A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual, sendo proibido o auxílio de terceiros.

 

Art. 33 - O acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, com bicicleta e outros meios será autorizado, desde que comunicado ao diretor de prova e não atrapalhe os demais participantes e o devido fluxo da prova.

 

Art. 34 - Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor colocação, sucessivamente.

 

Art. 35 - O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos não sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as delimitações destas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras poderá causar a desclassificação do (a) atleta.

 

Art. 36 - O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação na prova.

 

Art. 37 - O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica ou de enfermagem oficial indicada pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO X –DISPOSIÇÕES FINAIS


 

Art. 38 - Durante a realização da prova é expressamente proibida à presença de veículos acompanhando os atletas, salvo os utilizados pela comissão organizadora da prova;



Art. 39 - A comissão organizadora não se responsabilizará por acidentes ocorridos com atletas ou por eles causados a terceiros, antes, durante ou depois da corrida;

 

Art. 40 – Em situações climáticas desfavoráveis, a prova será adiada;

Art. 41 - Os casos omissos serão analisados pela comissão organizadora e os eventuais recursos deverão ser apresentados à mesma até 15 (quinze) minutos após a divulgação dos resultados e, para informações adicionais, colocamos a disposição o seguinte e-mail: felipecunha.fc@gmail.com


 

 



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