Inscrição

Valores



Pet Run Votorantim

CÃOMINHADA   |   CÃORRIDA

Cãominhada - Cãorrida- até 5kg - Cãorrida- até 15kg - Cãorrida- mais de 15kg  

 R$ 69,00

Cartaz



Data

11 de dezembro de 2016

Local

Votorantim - SP

Hora

CAOMINHADA as 8hs

CAORRIDA as 9hs


Percurso

Kit


Regulamento

REGULAMENTO GERAL – PET RUN VOTORANTIM

 

 CAPÍTULO I – Dos Objetivos 

 

ARTIGO 1 - Aproximar o público de atletas corredores que tem seus dogs de estimação, de um modo divertido e saudável, promovendo a interação entre a comunidade e animais de estimação .

 

CAPÍTULO II – Da realização, datas, horários e organização 

 

ARTIGO 2 - A PET RUN VOTORANTIM, será realizada, na cidade Votorantim (SP), no dia 11 dezembro de  2016. 

ARTIGO 3 - A concentração dos participantes inicia-se à partir da 7h00, sendo que a largada da Cãorrida inicia-se às 9h00 e a largada da Cãominhada inicia-se às 8h00, na Praça de Eventos na cidade de Votorantim (SP).

ARTIGO 4 - A organização e coordenação da PET RUN VOTORANTIM será de competência da PROEESP ( Profissionais de Eventos Esportivos ) .

 

CAPÍTULO III - Da participação, inscrição e identificação. 

 

ARTIGO 5 - Pode participar qualquer cão, desde que esteja acompanhado pelo seu proprietário/tutor do mesmo, no gozo de boa saúde física. 

Parágrafo único Todos os cães participantes devem estar usando coleira e guia. 

ARTIGO 6 - As inscrições, tanto para a Cãorrida, quanto para a Cãominhada, somente poderão ser feitas on line pelo site www.proeesp.com.br.

CÃOMINHADA = 69,00 ( sessenta e nove reais ), distância de 2 kms.

CÃORRIDA = 69,00 ( sessenta e nove reais ).

- Categoria Mini e Pequeno animal ( até 5 kilos ) ; distância de 500 mts.

- Categoria Médio ( até 20 kilos )  ; distância de 1 km.

- Grande animal ( acima de 20 kilos ); distancia de 2 km.

 ARTIGO 7 - Procedimento para inscrição: - preencha corretamente e por completo a ficha de inscrição. - no ato da sua inscrição on line. 

Parágrafo 1 O participante do evento deverá no dia do evento retirar o seu número de peito, camiseta, bandana.

Parágrafo 2 Ao preencher a ficha de inscrição, o participante assinará a mesma, concordando com o regulamento geral do evento e que : - participa/disputa o evento por livre e espontânea vontade, isentando de quaisquer responsabilidades os organizadores, apoiadores e realizadores, em nome dele e de seus herdeiros. - está saudável, ele e o seu animal, e ambos treinaram apropriadamente para as provas. - está ciente de que deve consultar médico, professor de educação física para confirmar se está apto para participar do evento. - está ciente de que deve consultar médico veterinário para confirmar que seu animal está preparado para competições, em especial corrida ou caminhada de rua. - isenta organizadores, patrocinadores, apoiadores e realizadores de quaisquer responsabilidades sobre os objetos deixados por ele no guarda-volumes. - autoriza o uso de fotografias, filme ou outra gravação contendo imagens de sua participação e do seu animal neste evento para finalidades legítimas de divulgação do evento através de veículos impressos, televisivos, internet ou outros meios eletrônicos. - está ciente deste regulamento, que está disponível no site www.proeesp.com.br. 

 

ARTIGO 8 - Para participar da Cãorrida e da Cãominhada, é imprescindível que o proprietário do animal esteja inscrito oficialmente. 

Parágrafo único - Os participantes que não estiverem portando o número de peito não serão autorizados a participar da prova e os que insistirem serão retirados da largada, do percurso ou de qualquer ponto da corrida, pelos fiscais da competição.

 

CAPÍTULO IV – DO NÚMERO 

 

ARTIGO 9 - O número de peito deverá ser fixado na frente da camiseta do participante da prova, sendo o mesmo associado à sua classificação final. Sem o mesmo, o participante será desclassificado. 

Parágrafo 1 - A entrega ao participante do número de peito será feita ao participante no local da largada da prova. 

Parágrafo 2 - Para a entrega do número de peito, o participante deverá estar munido do comprovante de inscrição (canhoto) original. 

Parágrafo 3 - O uso do número de peito é obrigatório, acarretando em desclassificação daquele que não o utilizar. 

 

CAPÍTULO V - Da premiação e Brindes 

 

ARTIGO 10 - A premiação oficial do evento será constituída de 1º ao 5º lugar para as categorias: - Categoria Mini e Pequeno animal ( até 5 kilos ) ; - Categoria Médio ( até 20 kilos )  e Grande animal ( acima de 20 kilos ); 

Parágrafo Único - A premiação será troféu de classificação somente para os classificados na Cãorrida. 

ARTIGO 11 - O participante deverá observar o percurso, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. 

ARTIGO 12 - O participante que não passar pelo ponto de controle será automaticamente desclassificado. 

ARTIGO 13 - Durante a prova os participantes poderão pedir auxílio aos fiscais que estarão distribuídos em todo o percurso. 

ARTIGO 14 - Só terá direito à sorteio de brindes e participação nos eventos animais inscritos. 

 

CAPÍTULO VI - Avisos 

 

Parágrafo 1 - Todos os animais participantes devem estar usando a coleira e guia. 

Parágrafo 2 - Não serão permitidos animais soltos. 

Parágrafo 3 - Animais bravos, cães doentes, cadelas no cio ou filhotes que ainda não foram vacinados, devem ficar em casa, não sendo autorizados a participação no evento. 

Parágrafo 4 - Os cães de grande porte e cães das raças Rottweiller, Pit Bull, Americam Pit Bull, Bull Terrier, Mastiffe e similares deverão obrigatoriamente usar coleira, guia curta, enforcador e focinheira apropriados à raça do animal, mesmo que o seu cão seja dócil. 

Parágrafo 5 - Mantenha seu animal de estimação sempre hidratado nas atividades físicas. 

Parágrafo 6 - Alimente seu animal de estimação uma hora antes do evento. 

Parágrafo 7 - A participação nas provas da Pet Run Votorantim  se derá através da inscrição no valor de R$ 69,00 ( sessenta e nove reais ) .

Parágrafo 8 - Não há restrição de idade para os participantes da Pet Run Votorantim. Menores de idade deverão estar acompanhados com os seus pais ou responsáveis. 

Parágrafo 9 - Só terá direito a sorteio de brindes e participação nas provas os animais inscritos. 

Parágrafo 10 - No percurso das provas serão disponibilizados pontos para hidratação. 

Parágrafo 11 - Os donos dos cães devem portar um saquinho cata-cacas, que será fornecido pela organização do evento. 

Parágrafo 12 - A PROEESP não é responsável pela saúde dos animais participantes, serão prestados primeiros socorros aos animais que precisarem pontualmente desses cuidados durante o evento, sendo que após isso o proprietário é responsável pelos cuidados veterinários que o animal precisar.

ARTIGO 15 - A organização não se responsabiliza e não recomenda que sejam deixados objetos de valor no guarda-volumes, tais como: relógios, roupas ou acessórios de alto valor, equipamentos eletrônicos, de som ou celulares, cheques, cartões de crédito, etc. Os guarda-volumes são de um mero serviço de cortesia.

ARTIGO 16 - A Organização do evento, bem como seus patrocinadores, apoiadores e realizadores, não se responsabilizam por prejuízo ao atleta inscrito na Corrida e Cãominhada, a

terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade dos mesmos. 

ARTIGO 17 - A organização poderá, a qualquer tempo, suspender, cancelar , transferir ou prorrogar prazos e datas ou ainda adicionar ou limitar o número de inscrições do evento em função de necessidades/disponibilidades técnicas-estruturais, sem prévio aviso.

 

CAPÍTULO VII - Comissão Organizadora 

 

ARTIGO 18 - Os organizadores não se responsabilizarão por acidentes ou qualquer outro tipo de situação involuntária que venha a ocorrer, bem como pelas despesas decorrentes, com animais participantes e quaisquer outras pessoas envolvidas neste evento. 

ARTIGO 19 - Os participantes inscritos que participarem do evento serão considerados conhecedores do Regulamento Geral, e assim submeter-se-ão sem reserva alguma a todas as consequências que delas possam emanar. 

ARTIGO 20 - Casos omissos serão avaliados unicamente pela PROEESP.

Sorocaba (SP), Setembro de 2016.

 

Antonio Nelson Ferreira Muknicka

Diretor geral 


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