Percurso
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Informações
Regulamento
CORRIDA DE PREVENÇÃO À CEGUEIRA 2017 - REGULAMENTO OFICIAL
Capítulo I – PROVA
Artigo 1º. A Corrida rústica denominada CORRIDA DE PREVENÇÃO À CEGUEIRA 2017 será realizada no DOMINGO, dia 28 de MAIO de 2017. Artigo 2º. A largada da prova será às 7h00min, Na Av. Antônio Carlos Leite Franco, sendo a largada e chegada nas proximidades do Shopping Jardins. Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como: tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia. Artigo 3º. A CORRIDA será disputada na distância de 2,5km, 5km e 10 Km, com percurso aferido pela Equipe Técnica da empresa organizadora do Evento. Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 1:30h (uma hora e trinta minutos) e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica será da Zona Alvo Consultoria Esportiva. Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova. Artigo 6º. A Corrida rústica denominada CORRIDA DE PREVENÇÃO À CEGUEIRA 2017 disputada na categoria INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, onde cada atleta correrá 2,5Km, 5 Km ou 10 km. Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita. Artigo7º. Categorias e regras de participação – Todos os ATLETAS serão considerados inscritos como no PELOTÃO GERAL, divididos em CATEGORIA GERAL, OFTALMO E PNE nas provas de 2,5 km, 5Km e 10 km, conforme descritas no artigo 44.
Capítulo II – INSCRIÇÃO
Artigo 8º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas para inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos, com as seguintes restrições: I - Atletas com 16 e 17 anos de idade NÃO podem participar de provas com percurso igual ou superior a 10 km; II - A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova; III - Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da CORRIDA de 2,5 km e 5km, apresentando obrigatoriamente autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão Organizadora no ato da inscrição; Artigo 9º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada na ficha de inscrição, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste regulamento. Artigo 10º. A inscrição na CORRIDA DE PREVENÇÃO À CEGUEIRA 2017 é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova. Artigo 11. As inscrições somente poderão realizadas nos Balcões de Inscrição localizados na Sede da Zona Alvo, Avenida Jorge Amado, n. 1116, Bairro Jardins, GrandVision by Fotótica Shopping Riomar, 3179-1551, Shopping Jardins, 3217-9134 ou através do link https://sites.minhasinscricoes.com.br/corridadeprevencaoacegueira Artigo 12. As inscrições serão gratuitas para deficientes físicos (realizadas exclusivamente na sede da Zona Alvo – 793246-1547), terão o valor de R$32,50 (TRINTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) para idosos e R$ 65,00 (SESSENTA E CINCO REAIS) para o público em geral, até o dia 22/05/2017, na forma PRESENCIAL. Nas inscrições realizadas através da internet será cobrada a taxa de conveniência. Parágrafo. único. . As inscrições pela internet serão encerradas no dia 21/05/2017, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite de 500 (quinhentos) participantes. Artigo 13. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 14. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental. Artigo 15. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova. Capítulo III – Entrega de Kits
Artigo 16. A entrega dos kits de corrida acontecerá no dia 27 de MAIO de 2017, das 10 as 22 h no BALCÃO DESTINADO PARA ESTE FIM, QUE SERÁ DIVULGADO PELA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO. Artigo 17. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida após as 22Hh e nem após o evento. Artigo 18. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG. Artigo 19. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito. Artigo 20. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta, viseira, chip de cronometragem (retirado no dia do evento). Artigo 21. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito. Artigo 22. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit. Artigo 23. Estarão disponíveis os seguintes tamanhos de camisetas: apenas Babylook M, e Tradicional P, M, G e GG, estando sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade e ordem de retirada de kit. Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O (a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.
Capítulo IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM e ENTREGA DO CHIP
Artigo 24. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip). Artigo 25. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento. O critério adotado para a classificação será o do tempo bruto. Artigo 26. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados ficará impedido de participar da prova. Artigo 27. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips. Artigo 28. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do (a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip. Artigo 29. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical. §1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização. § 2º A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados. Artigo 30. O chip é descartável, logo não precisa ser devolvido.
Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 31. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 06H30), quando serão dadas as instruções finais. Artigo 34. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência. Artigo 35. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida. Artigo 36. É obrigatório o uso do número do (a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação. Artigo 37. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova. Artigo 38. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 39. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada. Artigo 40. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta. Artigo 41. O (a) atleta que empurrar o (a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova. Artigo 42. O (a) atleta que, após, voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida. Artigo 43. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Capítulo VI – PREMIAÇÃO
Artigo 44. A premiação CORRIDA DE PREVENÇÃO À CEGUEIRA 2017 será assim distribuída: I - Os 3 (três) primeiros colocados na CLASSIFICAÇÃO GERAL, feminino e masculino, nas provas de 2,5 km, 5km e 10km receberão troféus; II- Haverá premiação especial para as Categorias OFTALMO e PNE. Artigo 45. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher). § 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova. § 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito e devolva o chip de cronometragem. § 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta. Artigo 46. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios, se houver. Artigo 47. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, WWW.ZONAALVO.COM.BR , ao prazo de 72 horas após o término de cada etapa. Parágrafo único: A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA.
Artigo 48. Ao participar da CORRIDA DE PREVENÇÃO À CEGUEIRA 2017, o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. Artigo 49. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas. Artigo 50. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição. Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento. Artigo 51. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes. Artigo 52. Serão colocados à disposição dos participantes guarda-volumes apenas na região da largada/chegada da prova. Artigo 53. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de ambulância UTI para remoção e o atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de continuidade, será efetuado na Rede Pública sob responsabilidade desta. Artigo 54. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico. Artigo 55. Ao longo do percurso de 10 km da prova haverá 3 (três) postos de hidratação, já para a prova de 5 km haverá 2 (dois) postos de hidratação e por fim, para a prova de 2,5km haverá 1 posto de hidratação.
Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 56. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data. Artigo 57. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora Zona Alvo Consultoria Esportiva. Artigo 58. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo - tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores. Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora Zona Alvo Consultoria Esportiva.
Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 59. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova. § 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora. § 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição. Artigo 60. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicando aos inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida. § 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição. § 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição. Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 61. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento, mediante caução de R$200,00. Após esse tempo, não serão aceitos protestos ou reclamações pertinente à prova. Artigo 62. Ao participar da CORRIDA DE PREVENÇÃO À CEGUEIRA 2017, o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma. Artigo 63. Será disponibilizado guarda-volumes para todos os participantes. §1º A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que, porventura, os atletas venham a sofrer durante a participação do Evento. § 2º O guarda volume será desativado trinta minutos após o término da corrida. Artigo 64. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento. Artigo 65. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes. Artigo 66. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas. CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 67. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: zonaalvo@hotmail.com, através do site www.zonaalvo.com.br, para que seja registrada e respondida a contento. Artigo 68. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida. Artigo 69. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 70. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento. Artigo 71. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a CORRIDA DE PREVENÇÃO À CEGUEIRA 2017 pertencem a Zona Alvo Consultoria Esportiva. CAPITULO XII – PARA ASSESSORIAS ESPORTIVAS Artigo 72. Para a CORRIDA DE PREVENÇÃO À CEGUEIRA 2017 organização solicita que os interessados em montar tendas de apoio as Equipes / Assessorias / Treinadores requisitem autorização pública individual para cada responsabilidade. Artigo 73. A Organização sugere que os interessados em montar tenda entrem em contato com a Zona Alvo Consultoria Esportiva, pois a mesma terá uma área destinada exclusivamente para a montagem de Tendas / Assessorias / Treinadores. A Zona Alvo Consultoria Esportiva irá organizar/fiscalizar esta área destinada à montagem de tendas de equipes, e a mesma poderá limitar a quantidade de tendas e tamanhos. Artigo 74. A responsabilidade pela publicidade ou exibição de marcas nas tendas que não fazem parte do MAPA DA ARENA publicado nesse site é única e exclusiva das assessorias, treinadores, empresas ou clubes de corridas, eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade. Artigo 75. Caso haja montagem de tendas sem autorização pública ou patrocínio conflitante com os patrocinadores do evento, poderá a ORGANIZAÇÃO solicitar apoio aos órgãos públicos para que as assessorias / treinadores retirem sua (s) tenda(s). Artigo 76. Caso os interessados solicitem autorização de montagem de suas tendas junto aos órgãos competentes as mesmas não poderão ter sistema de som que interfira no sistema de som do evento e não poderão ultrapassar os limites das áreas ocupadas pela ORGANIZAÇÃO. Artigo 77. O cadastramento dos interessados dessa área monitorada ficara por conta da organização do evento. Não podendo estes interferir no bom andamento do evento, porém dentro desta área não poderá haver sistemas de som, publicidade conflitante com os patrocinadores do evento, comércio de produtos, serviços e exibição de material político. Para contatar a Zona Alvo, os interessados deverão enviar e-mail para zonaalvo@hotmail.com Artigo 78. Verifique abaixo as regras e recomendações da Zona Alvo para montagem das tendas: §1º Horário para montagem: das 18h às 22h do sábado. § 2º Ficam Proibidos: Carros ou caminhões passando ou parados no estacionamento; Vender produtos de qualquer natureza; Música em volume alto; Cobrança de ingresso na tenda; Geradores de energia de qualquer tipo; Bolão, balão de publicidade e semelhantes; Carrinho de pipoca, churros, algodão doces e semelhantes; Brinquedos como cama elástica, castelo de bolas e semelhantes; Churrasco ou preparação de qualquer tipo de comida utilizando-se de fogão ou qualquer meio semelhante; Limitar a área da assessoria com “nylon”, barbante, cordão ou semelhantes; Reservar espaço previamente através de fita zebrada ou com uma pessoa sem estar com sua estrutura no local para montagem. §3º Orientações dos treinadores: Recolher e ensacar todo o lixo produzido; Usar de forma consciente o espaço, utilizando uma proporção real a sua necessidade de acordo com o seu número de alunos e estrutura. Respeitar o colega de trabalho e prezar pela política de boa vizinhança; Deixar espaço de ao menos um metro entre as tendas dos outros grupos para permitir o livre trânsito de pessoas.
Aracaju, 17 de abril de 2017
Organização: Zona Alvo Consultoria Esportiva.